@MASTERSTHESIS{ 2007:1241816986, title = {DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL: METAS E DIRETRIZES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS BASEADAS EM SEUS PLANOS GERAIS DE ATUAÇÃO, DE 1999 A 2007}, year = {2007}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/1236", abstract = "Este estudo, de natureza teórico-documental, tem o objetivo de problematizar a noção constitucional de direito social à educação fundamental, nos marcos regulatórios da Carta Magna de 1988 no Brasil. Trata-se da manutenção de um imperioso direito público da população em um momento conjuntural de restabelecimento das liberdades democráticas e estrutural, de influências de ondas neoliberais mundiais suscitando a falência do Estado de Direito. Dois paradigmas conceituais conflituam-se: educação como direito e a educação como serviço. Às antigas quatro séries iniciais do grupo escolar são acrescidas, do ponto de vista da obrigatoriedade estatal, mais quatro do antigo ginásio, nascendo a denominação educação fundamental de oito séries seqüenciais. Este nível de natureza estatal obrigatório, de direito do cidadão e de responsabilidade do Estado, não pode restringir-se, contemporaneamente, à uma mera formalização de obrigações. O conceito de direito social à educação fundamental preconiza a liberdade de acesso e as garantias do sucesso escolar o que torna necessário prover os sistemas de condições objetivas e subjetivas para a sua materialização. Entre os dispositivos de fiscalização para garantir os objetivos definidos pela lei, situa-se a atuação do Ministério Público em cada Estado da federação. Nesta perspectiva, estudou-se o papel desempenhado pela representação goiana do Ministério Público, a partir de 1999, época da aprovação do seu primeiro Plano Geral de Atuação, até o ano de 2007. Da construção da educação como um direito social perpassando por todas as modificações constitucionais desde 1824 ao entendimento da complexidade da organização e funcionamento do Ministério Público do Estado de Goiás e à sua efetiva atuação, um percurso teórico, histórico e político é constituído para compreender que a prática para efetivar um direito social não é menos polêmica que os seus debates e suas lutas para aprová-lo. É nesse sentido que os órgãos de fiscalização dos direitos sociais podem contribuir para sua efetividade. A pesquisa demonstra uma atuação bastante significativa do Ministério Público do Estado de Goiás para atender a demandas específicas, como a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e fundo respectivo; as medidas para assegurar acesso e permanência na escola a exigência do transporte escolar; o número de alunos por sala de aula para garantir a aprendizagem de todos; a aplicação dos recursos do Fundef, entre outros. Identifica também que novas demandas estão surgindo e exigindo uma interferência mais ousada da instituição, bem como a necessidade de estimular a realização de estudos de natureza técnico-científica, aprofundando questões como regime jurídico da educação fundamental e fiscalização mais rigorosa da aplicação dos recursos do Fundeb que acabou por ampliar a cobertura, e não, necessariamente, segundo muitas vozes educacionais, os recursos orçamentários e financeiros necessários.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Educação}, note = {Ciências Humanas} }