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Tipo do documento: Dissertação
Título: A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRAHEGÊMONICA NA TELEVISÃO
Autor: Lisita, Enzo de 
Primeiro orientador: Santos, Pedro Sérgio dos
Primeiro membro da banca: Lambert, Jean Marie
Segundo membro da banca: Leal Filho, Laurindo
Resumo: O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituinte originário, o referido dispositivo ainda não foi regulamentado, o que o mantém no status de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, sem aplicabilidade, até que venha uma lei ordinária que lhe dê vida prática. Dessa forma, o objetivo da presente dissertação é mostrar e analisar os motivos que levam à inércia o Poder Legislativo, que, passadas duas décadas, ainda não votou o Projeto de Lei 256/91, que propõe justamente regulamentar o artigo em estudo. Tal inércia atende a interesses de setores hegemônicos da sociedade que enxergam na televisão uma ferramenta útil no propósito de manterem intactos esses interesses, sejam eles econômicos, políticos ou, até mesmo, religiosos, sempre em prejuízo da satisfação das reais necessidades dos integrantes da esfera pública da sociedade como um todo. Esse conflito de interesses é abordado mediante uma descrição do contexto em que foi construído o artigo 221 inc. III, a saber, durante os trabalhos constituintes realizados entre 1987 e 1988, bem como faz uma análise do conteúdo do Projeto de Lei 256/91 e do texto substitutivo do relator, que foi aprovado na Câmara dos Deputados com substanciais alterações e enviado ao Senado Federal. No propósito de construir uma amostragem dos baixos percentuais de regionalização das grandes redes de televisão que transmitem as suas programações em sinal aberto para todo o país, foi realizado um acompanhamento da Rede Record, em nível nacional, e da Record Goiás, em nível regional. Nos campos político e jurídico, são mostradas as experiências recente de dois países sul-americanos, a Argentina e a Venezuela, as quais podem servir de espelho para a busca de uma solução à questão brasileira. São apresentadas alternativas legais para cobrar do Legislativo a regulamentação do Artigo 221 inc. III, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que se-procura mostrar que as respostas a essa problemática virão não apenas regulamentando a norma constitucional, mas, e acima de tudo, por intermédio da mobilização da sociedade.
Abstract: El artículo 221 inciso III, de la Constitución de la República Federativa del Brasil determina que la programación y la producción de televisión, tal como la de radio, deben de ser regionalizadas, atendiendo a los criterios cultural, artístico y periodístico. Sin embargo, pese a que de ser este el deseo del legislador constituyente de origen, el referido dispositivo todavía no fue reglamentado, lo que lo mantiene con el status de norma constitucional de eficiencia contenida, o sea, sin aplicabilidad, hasta que surja una ley ordinaria que le dé vida práctica. Así, el objetivo de la presente disertación consiste en demostrar y analizar los motivos que conducen a la inercia al Poder Legislativo, que, después de dos décadas, aún no ha votado el Proyecto de la Ley 256/91, que propone justamente reglamentar el artículo en estudio. Tal inercia responde a los intereses de los sectores hegemónicos de la sociedad que ven en la televisión una herramienta útil. Con el propósito de mantener intactos estos intereses, sean ellos económicos, políticos, así como también, religiosos, siempre en perjuicio de la satisfacción de las necesidades reales de los integrantes de la esfera pública de la sociedad como un todo. Este conflicto de intereses se aborda a través de una descripción del contexto en el que fue redactado el artículo 221 inciso III, que afirma que, durante los trabajos de los constituyentes realizados entre 1987 y 1988, tal como se hace un análisis del contenido del Proyecto de Ley 256/91 y del texto que sustituye al del relator, que se aprobó en la Cámara de los Diputados con bastantes alteraciones y enviado al Senado Federal con el propósito de realizar un muestreo de los bajos porcentuales de la regionalización de las grandes redes de televisión que transmiten sus programaciones con su señal abierta y disponible a todo el país, fue realizado un seguimiento de la Red Record, a nivel nacional, y de la Red Record en Goiás, a nivel regional. En los campos político y jurídico, se muestran las experiencias recientes de dos países suramericanos, Argentina y Venezuela, los que podrán servir como espejo en la búsqueda de una solución a la cuestión brasileña. Se presentan alternativas legales para cobrar al Legislativo la reglamentación del Artículo 221 inciso III, de la Constitución Federal, al mismo tiempo en que se busca demostrar que las respuestas a esta problemática vendrán no apenas reglamentando la norma constitucional, sino, que por encima de todo, con la intermediación de la movilización de la sociedad.
Palavras-chave: Constituição
televisão
regionalização
hegemonias
esfera pública
Constitución
televisión
regionalización
hegemonías
esfera pública
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Sigla da instituição: PUC Goiás
Departamento: Ciências Humanas
Programa: Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Citação: LISITA, Enzo de. A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRAHEGÊMONICA NA TELEVISÃO. 2010. 160 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2010.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2615
Data de defesa: 29-Jun-2010
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento

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