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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMedeiros Filho, Valdir José de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3909177187685962eng
dc.contributor.advisor1Araújo, Luciane Martins de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7050443999941260eng
dc.contributor.referee1Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3710736362842934eng
dc.contributor.referee2Marin, Eriberto Francisco Bevilaqua-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9078134881548192eng
dc.date.accessioned2019-08-09T13:52:59Z-
dc.date.issued2012-03-14-
dc.identifier.citationMedeiros Filho, Valdir José de. A Aplicação da Reserva do Possível em Face do Direito Social Fundamental da Saúde e do Mínimo Existencial. 2012. 118 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia-GO.eng
dc.identifier.urihttp://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4298-
dc.description.resumoO direito social da saúde foi alçado pela Constituição Federal de 1988, à categoria de direito fundamental com aplicabilidade imediata, conforme prescreve o parágrafo primeiro do artigo quinto de nosso texto constitucional. Esse viés da aplicabilidade imediata desse direito fundamental social contribuiu para aniquilar o caráter programático das normas constitucionais que estabelecem o direito fundamental à saúde. Por essa via, a partir de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro sopesando a natureza principiológica das normas que estabelecem esse direito social fundamental, verifica-se que o princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial vêm afastando a tese da reserva do possível defendida pelo Estado, para não implementação e entrega dos serviços públicos de saúde que densificam esse direito social. Em razão dessa inércia do Estado (Poder Executivo) prestar serviços públicos de saúde alegando a insuficiência de verba (reserva do possível), a tutela jurisdicional assume posição enérgica e atuante em defesa da sociedade, sendo esses serviços públicos que garantem o direito à saúde, ordenados e implementados pelo Poder Judiciário. Juízes de primeiro grau e dos tribunais superiores, em substituição aos representantes do poder Executivo, responsáveis constitucionalmente pela efetividade desses direitos fundamentais determinam o respeito aos mandamentos da Constituição Federal relativos ao direito social da saúde, invocando em contra-argumentação a tese da reserva do possível, o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.eng
dc.description.abstractThe right of health was raised by the National Constitution of 1988 for the category of fundamental rights with immediate applicability as shown in the first paragraph of the fifth article of our Constitution. The immediate applicability of these fundamental social rights annihilated the programmatic character of these constitutional laws that establish the right to health. In this way, from a systemic view of the Brazilian legal system, balancing the nature of the principles laws that establish these fundamental social rights, can confirm that the principle of human dignity and of the minimum existential are discarded the thesis of the reserve for the possible advocated by the State, for not to put into practice the public health services that do grow these social rights. Because of the inertia of the State for to provide the public health services by the reason of insufficient funds to provide these services, the protection exercised in relation to decisions and interpretations of laws made by higher courts take energetic and active position in defense of society, and these are public services that guarantee the social rights, ordered and implemented by the Judiciary. Judges of first instance and superior courts, replacing the representatives of government, constitutionally responsible for the effectiveness of these fundamental rights, started to determine the respect to the commands of the Federal Constitution regarding the rights of health, invoking in opposition to the thesis of reserve for the possible or insufficiency of funds, the principle of human dignity and the minimum existential.eng
dc.description.provenanceSubmitted by admin tede ([email protected]) on 2019-08-09T13:52:59Z No. of bitstreams: 1 Valdir José de Medeiros Filho.pdf: 543399 bytes, checksum: 688bf108e2548a5e73b08c35d5d050d2 (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-08-09T13:52:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valdir José de Medeiros Filho.pdf: 543399 bytes, checksum: 688bf108e2548a5e73b08c35d5d050d2 (MD5) Previous issue date: 2012-03-14eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.thumbnail.urlhttp://tede2.pucgoias.edu.br:8080/retrieve/13641/Valdir%20Jos%c3%a9%20de%20Medeiros%20Filho.pdf.jpg*
dc.languageporeng
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáseng
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direitoeng
dc.publisher.countryBrasileng
dc.publisher.initialsPUC Goiáseng
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimentoeng
dc.rightsAcesso Restrito
dc.subjectdireitos sociais, saúde, reserva do possível, mínimo existencial.por
dc.subjectsocial rights, health, reserve for the possible, existential minimum.eng
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOeng
dc.titleA Aplicação da Reserva do Possível em Face do Direito Social Fundamental da Saúde e do Mínimo Existencialeng
dc.typeDissertaçãoeng
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento

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