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Tipo do documento: Dissertação
Título: Instrumentos de Política Urbana com ênfase na Outorga Onerosa do Direito de Construir e sua implicação sócio-ambiental em Goiânia.
Autor: Teixeira Júnior, Antônio Leão 
Primeiro orientador: Santana, Márcia de Alencar
Primeiro membro da banca: Estevam, Luis Antônio
Segundo membro da banca: Maciel, Dulce Portilho
Resumo: Reforça-se que a metodologia do trabalho de campo possibilitou uma análise à luz da tese da independência de poderes e opiniões do público pesquisado, sendo preservada a identidade dos elementos da amostra. Os resultados da Pesquisa Qualitativa, apresentados detalhadamente nos subitens de 3.3.1.1 a 3.3.1.7, foram considerados bastante satisfatórios, permitindo reflexões e proposições contundentes, oferecendo sugestões inovadoras e instigando o fomento à discussão de como posicionar a gestão pública voltada à aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, enquanto real ferramenta de reforma urbana. Polêmico, o tema suscitou divagações; porém, por paradoxal que possa parecer (em função da aglutinação de segmentos conflitantes e díspares do públicoalvo), houve poucas divergências realmente importantes, do ponto de vista da relevância. No entanto, este trabalho não se postulou à solução final do desenvolvimento desorganizado que ocorre na urbe, mas sim, apresentar pontos de reflexão para contribuir com o processo de desenvolvimento e planejamento territorial – área-fim deste curso de mestrado. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, como instrumento urbanístico, é uma ferramenta bastante eficaz, quando bem aplicada. Não é justo, segundo opinião consensual do público entrevistado, que apenas a cidade arque com os danos ambientais produzidos por uma obra edificada; portanto, a cobrança desse preço público é de fundamental importância quando os recursos são efetivamente direcionados ao que diz o Art. 26 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de acordo com a Lei Complementar nº 171/2007 (Plano Diretor de Goiânia), pois garantem que a integralidade dos recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada às destinações estabelecidas no instrumento legal (Lei Complementar nº 171/2007, Art. 154, em conformidade com a Lei nº 10.257/2001, Art. 210; ou seja, o Plano Diretor de Goiânia (2007) em conformidade com o Estatuto da Cidade (2001)).
Abstract: Reforça-se que a metodologia do trabalho de campo possibilitou uma análise à luz da tese da independência de poderes e opiniões do público pesquisado, sendo preservada a identidade dos elementos da amostra. Os resultados da Pesquisa Qualitativa, apresentados detalhadamente nos subitens de 3.3.1.1 a 3.3.1.7, foram considerados bastante satisfatórios, permitindo reflexões e proposições contundentes, oferecendo sugestões inovadoras e instigando o fomento à discussão de como posicionar a gestão pública voltada à aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, enquanto real ferramenta de reforma urbana. Polêmico, o tema suscitou divagações; porém, por paradoxal que possa parecer (em função da aglutinação de segmentos conflitantes e díspares do públicoalvo), houve poucas divergências realmente importantes, do ponto de vista da relevância. No entanto, este trabalho não se postulou à solução final do desenvolvimento desorganizado que ocorre na urbe, mas sim, apresentar pontos de reflexão para contribuir com o processo de desenvolvimento e planejamento territorial – área-fim deste curso de mestrado. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, como instrumento urbanístico, é uma ferramenta bastante eficaz, quando bem aplicada. Não é justo, segundo opinião consensual do público entrevistado, que apenas a cidade arque com os danos ambientais produzidos por uma obra edificada; portanto, a cobrança desse preço público é de fundamental importância quando os recursos são efetivamente direcionados ao que diz o Art. 26 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de acordo com a Lei Complementar nº 171/2007 (Plano Diretor de Goiânia), pois garantem que a integralidade dos recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada às destinações estabelecidas no instrumento legal (Lei Complementar nº 171/2007, Art. 154, em conformidade com a Lei nº 10.257/2001, Art. 210; ou seja, o Plano Diretor de Goiânia (2007) em conformidade com o Estatuto da Cidade (2001)).
Palavras-chave: Outorga Onerosa do Direito de Construir,
Área(s) do CNPq: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Sigla da instituição: PUC Goiás
Departamento: Escola de Gestão e Negócios::Curso de Ciências Econômicas
Programa: Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Desenvolvimento e Planejamento Territorial
Citação: Teixeira Júnior, Antônio Leão. Instrumentos de Política Urbana com ênfase na Outorga Onerosa do Direito de Construir e sua implicação sócio-ambiental em Goiânia.. 2012. 113 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Desenvolvimento e Planejamento Territorial) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia-Goiás.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4593
Data de defesa: 31-Out-2012
Aparece nas coleções:Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial

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