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http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4593
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Instrumentos de Política Urbana com ênfase na Outorga Onerosa do Direito de Construir e sua implicação sócio-ambiental em Goiânia. |
Autor: | Teixeira Júnior, Antônio Leão |
Primeiro orientador: | Santana, Márcia de Alencar |
Primeiro membro da banca: | Estevam, Luis Antônio |
Segundo membro da banca: | Maciel, Dulce Portilho |
Resumo: | Reforça-se que a metodologia do trabalho de campo possibilitou uma análise à luz da tese da independência de poderes e opiniões do público pesquisado, sendo preservada a identidade dos elementos da amostra. Os resultados da Pesquisa Qualitativa, apresentados detalhadamente nos subitens de 3.3.1.1 a 3.3.1.7, foram considerados bastante satisfatórios, permitindo reflexões e proposições contundentes, oferecendo sugestões inovadoras e instigando o fomento à discussão de como posicionar a gestão pública voltada à aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, enquanto real ferramenta de reforma urbana. Polêmico, o tema suscitou divagações; porém, por paradoxal que possa parecer (em função da aglutinação de segmentos conflitantes e díspares do públicoalvo), houve poucas divergências realmente importantes, do ponto de vista da relevância. No entanto, este trabalho não se postulou à solução final do desenvolvimento desorganizado que ocorre na urbe, mas sim, apresentar pontos de reflexão para contribuir com o processo de desenvolvimento e planejamento territorial – área-fim deste curso de mestrado. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, como instrumento urbanístico, é uma ferramenta bastante eficaz, quando bem aplicada. Não é justo, segundo opinião consensual do público entrevistado, que apenas a cidade arque com os danos ambientais produzidos por uma obra edificada; portanto, a cobrança desse preço público é de fundamental importância quando os recursos são efetivamente direcionados ao que diz o Art. 26 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de acordo com a Lei Complementar nº 171/2007 (Plano Diretor de Goiânia), pois garantem que a integralidade dos recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada às destinações estabelecidas no instrumento legal (Lei Complementar nº 171/2007, Art. 154, em conformidade com a Lei nº 10.257/2001, Art. 210; ou seja, o Plano Diretor de Goiânia (2007) em conformidade com o Estatuto da Cidade (2001)). |
Abstract: | Reforça-se que a metodologia do trabalho de campo possibilitou uma análise à luz da tese da independência de poderes e opiniões do público pesquisado, sendo preservada a identidade dos elementos da amostra. Os resultados da Pesquisa Qualitativa, apresentados detalhadamente nos subitens de 3.3.1.1 a 3.3.1.7, foram considerados bastante satisfatórios, permitindo reflexões e proposições contundentes, oferecendo sugestões inovadoras e instigando o fomento à discussão de como posicionar a gestão pública voltada à aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, enquanto real ferramenta de reforma urbana. Polêmico, o tema suscitou divagações; porém, por paradoxal que possa parecer (em função da aglutinação de segmentos conflitantes e díspares do públicoalvo), houve poucas divergências realmente importantes, do ponto de vista da relevância. No entanto, este trabalho não se postulou à solução final do desenvolvimento desorganizado que ocorre na urbe, mas sim, apresentar pontos de reflexão para contribuir com o processo de desenvolvimento e planejamento territorial – área-fim deste curso de mestrado. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, como instrumento urbanístico, é uma ferramenta bastante eficaz, quando bem aplicada. Não é justo, segundo opinião consensual do público entrevistado, que apenas a cidade arque com os danos ambientais produzidos por uma obra edificada; portanto, a cobrança desse preço público é de fundamental importância quando os recursos são efetivamente direcionados ao que diz o Art. 26 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e de acordo com a Lei Complementar nº 171/2007 (Plano Diretor de Goiânia), pois garantem que a integralidade dos recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada às destinações estabelecidas no instrumento legal (Lei Complementar nº 171/2007, Art. 154, em conformidade com a Lei nº 10.257/2001, Art. 210; ou seja, o Plano Diretor de Goiânia (2007) em conformidade com o Estatuto da Cidade (2001)). |
Palavras-chave: | Outorga Onerosa do Direito de Construir, |
Área(s) do CNPq: | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da instituição: | PUC Goiás |
Departamento: | Escola de Gestão e Negócios::Curso de Ciências Econômicas |
Programa: | Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Desenvolvimento e Planejamento Territorial |
Citação: | Teixeira Júnior, Antônio Leão. Instrumentos de Política Urbana com ênfase na Outorga Onerosa do Direito de Construir e sua implicação sócio-ambiental em Goiânia.. 2012. 113 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Desenvolvimento e Planejamento Territorial) - Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia-Goiás. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4593 |
Data de defesa: | 31-Out-2012 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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