@MASTERSTHESIS{ 2010:2112036240, title = {A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988}, year = {2010}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/2616", abstract = "O estudo sobre o conceito de Cidadania no Brasil, após a promulgação da Constituição de 1988 é o objetivo desta dissertação. Tal interesse se justifica, diante do distanciamento identificado entre a teórica garantia constitucional prevista no Princípio da Cidadania atribuído a todos os brasileiros e a realidade que nos revela o não exercício da Cidadania com conseqüências que propiciam a violação de todos os direitos do homem-cidadão conquistados pela ampliação de direitos individuais, sociais, políticos. Além disso, fora da nação a qual está vinculada sua Cidadania como poderá exigir o cidadão que os direitos fundamentais do homem sejam respeitados? Essa realidade no Brasil é vivenciada pela maioria da população, que retrata toda a vulnerabilidade do ser humano, do indivíduo que renunciou à sua condição de agente modificador de sua própria história, ficando lançado a álea da vida cotidiana, por prescindir de um processo de formação de cidadão. Trazer esse tema à luz implica em resgatar o sentido da participação política do cidadão na sua comunidade, de acordo com o olhar de Hannah Arendt. As características da concepção contemporânea da Cidadania brasileira são analisadas a partir da contribuição de Flávia Piovesan. A relação entre os conceitos de Cidadania, Dignidade Humana e Direitos Humanos é feita pela aplicação do Diamante Ético, conforme a teoria desenvolvida por Joaquín Herrera Flores que visa uma análise crítica e contextualizada dos conceitos citados. As contribuições dos cientistas políticos José Murilo de Carvalho e Norberto Bobbio permitem nos compreender a abrangência do conceito de Cidadania que permeia não só as Ciência Jurídicas, mas também a Filosofia e as Ciências Sociais. Os constitucionalistas José J. G. Canotilho, Paulo Bonavides, Luis Roberto Barroso e Daniel Sarmento trazem ao tema a visão neoconstitucionalista em contraponto à visão tradicional, além das contribuições do jusfilósofo Robert Alexy.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Ciências Humanas} }