@MASTERSTHESIS{ 2008:2045963501, title = {A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA EM GOIÂNIA: TEORIA E PRÁTICA}, year = {2008}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/2849", abstract = "Goiânia está entre as capitais brasileiras que teve sua origem planejada em 1933 para abrigar uma população de 50.000 habitantes e abriga em 2008 mais de 1 milhão de habitantes. O inchaço populacional aliado a interesses dos setores da construção civil e mercado imobiliário propiciou crescimento desordenado, com a implantação de loteamentos cada vez mais periféricos e sem preocupação quanto ao uso do solo. O represamento de áreas urbanas, estimulado pela especulação imobiliária, gerou vazios urbanos na cidade. Embora, exista o espaço físico para abrigar a população carente por moradia, esta não detém a propriedade, gerando assim, um problema social. O Estatuto da cidade imbuiu aos planos diretores de cumprirem a função social da cidade e da propriedade urbana visando, dentre outros objetivos, a justiça social. A eficiência de medidas que cumpram tal propósito é dificultada pela especulação imobiliária e legislação, anterior ao Estatuto da cidade, que estimulasse e incentivasse tais práticas. Este trabalho confronta a teoria da função social com a realidade de uma ocupação pelos sem-tetos em Goiânia antes da aprovação e eficaz implementação do Plano Diretor aprovado em 2007. A hipótese levantada foi confirmada pelos resultados deste estudo que demonstraram que a reserva de valor exercida pelos agentes especulativos desencadeia a ocorrência de vazios urbanos dificultando o ordenamento da cidade e o seu papel social. Houve carência de instrumentos de política urbana capazes de promover a função social da propriedade nos planos diretores anteriores, que desencadearam a ocupação do Parque Oeste Industrial. O Plano Diretor 2007 procura atender tais anseios. O caso Parque Oeste Industrial foi uma ocupação ocorrida em 2004 que despertou interesse por abrigar mais de 2 mil famílias em uma região valorizada dentro da metrópole. A ocupação se situou na Região Sudoeste de Goiânia onde estão sendo construídos vários condomínios horizontais murados. A demora da decisão judicial fomentou a discussão sobre de quem era o direito a posse da terra, se nesse caso específico a função social poderia atender à justiça social ou se o direito a propriedade, independentemente da regularização do imóvel em relação aos débitos com a prefeitura, seria respeitado.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Desenvolvimento e Planejamento Territorial}, note = {Ciências Exatas e da Terra} }