@MASTERSTHESIS{ 2015:1967415191, title = {Jovens em Conflito com a Lei: Os Sentidos das Atividades Socioeducativas nas Unidades Privativas de Liberdade em Goiânia}, year = {2015}, url = "http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3571", abstract = "Esta dissertação, sob o título: Jovens em Conflito com a Lei. Os Sentidos das Atividades Socioeducativas nas Unidades Privativas de Liberdade em Goiânia teve como objeto de estudo o sentido educativo das Atividades Socioeducativas e qual a sua correspondência ou negação frente ao paradigma da reabilitação ou socioeducação preconizado pelo ECA/SINASE. Aborda a mais rígida das cinco alternativas progressivas destinadas aos Jovens em Conflito com a Lei: internação em estabelecimentos educacionais, tecnicamente nomeadas como Unidades Privativas de Liberdade. A pesquisa qualitativa e de natureza exploratória, orientouse pela perspectiva dialética, pois ao pretender apreender as correspondências e dissensos entre as configurações instituintes e instituídas destas Instituições Educativas impõe-se reconhecer o feixe de relações contraditórias que as permeiam, sob a denominação de socioeducativas. Entre as determinações paradigmáticas e técnicas à ritualização do cotidiano das ações e sentidos das atividades que marcam as rotinas diárias dos longos dias sob vigilância “educativa”, os desafios são grandes. Para a constituição do corpus teórico- empírico, buscou-se contribuições em Goffman (1974), Bourdieu (2007), Berger &Berger e Foucault (19--) bem como priorizados os Documentos Normativos como a ECA, SINASE, Plano Estadual de Atividades Socioeducativas, Termo de Ajustamento de Conduta, bem como as Vozes do Pesquisador-Observador, e entrevistas com os Coordenadores Gerais, Coordenadores Pedagógicos e Professores das três unidades (CIA, CIP e CASE), metodologicamente submetidas às narrativas à análise de conteúdo (BARDIN; FRANCO, 2004). A pesquisa revelou que, não obstante, todos os avanços teóricos e programáticos advindos do ECA (1990) e SINASE (2012) comparados ao Código de Menores (1979) as atividades socioeducativas desenvolvidas não carregam e apontam para o paradigma da reabilitação ou socioeducação. O enclausuramento prisional como forma de controle e disciplina de corpos e destinos ainda trazem marcas e sentidos do Código de Menor (1979). Qual seria a razão fundamental: seria a internalização de arraigadas disposições culturais como habitus? Na perspectiva de esperanças, somos obrigados a reconhecer que as novas disposições duramente conquistadas, há quase três décadas, nas Instituições Socioeducativas, continuam ignoradas, e o cotidiano expressa resistências às mudanças.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Educação}, note = {Escola de Formação de Professores e Humanidade::Curso de Pedagogia} }