@MASTERSTHESIS{ 2017:1683054856, title = {O DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR PRISIONAL: UMA REALIDADE ENTRE GRADES}, year = {2017}, url = "http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3744", abstract = "Este trabalho se insere nas pesquisas voltadas à universalização da educação básica. O objeto de estudo é a análise da educação escolar prisional desenvolvida no Colégio Estadual Dona Lourdes Estivalete Teixeira (CEDLET), localizada na Penitenciária Odenir Guimarães (POG). Busca-se entender como tem ocorrido o processo de implementação da educação escolar na referida unidade, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, bem como a contribuição da educação escolar do CEDLET para o processo de humanização e emancipação dos detentos. O embasamento teórico se fundamenta nas análises da relação entre Estado e sociedade, na construção de políticas públicas propiciadoras da universalização da educação básica, de modo a promover sua implementação nos espaços de privação de liberdade. Para além disso, busca-se identificar o papel das prisões como instituições totais e sociais, tendo como aporte teórico as contribuições de Goffman e Berger; de Foucault, nas sociedades disciplinares; e de Marx, na relação educação e trabalho. Foram eleitas as categorias marxistas, tendo o trabalho como princípio educativo no processo de sociabilidade do capital. A pesquisa é de natureza quali-quantitativa e contempla estudo de documentos da CEDLET, procedimentos de aplicação de questionários abertos e fechados, entrevistas, observação, mapeamentos, diário de campo. Buscou-se desvelar as contradições existentes acerca da pena como caráter pedagógico e social; e o processo de escolarização, humanização e emancipação nos espaços prisionais. Procurou-se desvelar, ainda, os processos do caráter da pena como punição e vingança privada e da prisão como local de coerção e desumanização. A pesquisa constatou que a educação no sistema prisional tem recebido uma adesão de menos de 10% da população encarcerada. Apenas 8,6% dos 3.955 presos do POG estão matriculados no CEDLET e somente 4,1% frequentam regularmente às aulas. A taxa de evasão escolar chega a 45%. Isso ocorre porque os horários da educação escolar e do trabalho são coincidentes. Assim, o trabalho nas oficinas é escolhido em detrimento da educação, uma vez que possibilita ao preso ter uma remuneração, enquanto os estudos não oferecem ganho financeiro imediato. O Projeto Político-Pedagógico não se encontra alinhado com as diretrizes nacionais para a EJA Prisional e demais documentos orientadores da organização da Educação nos espaços de privação de liberdade. Igualmente, não existem investimentos suficientes para garantir de fato a implementação de uma escola pública de qualidade social no sistema prisional, com espaço físico adequado e com recursos humanos devidamente qualificados, pois a maioria dos professores não recebe formação específica para trabalhar com educação prisional e são levados a lecionar também fora de sua área de habilitação. Na realidade, conclui-se que ainda não há o devido cumprimento da legislação. Faltam as devidas condições econômica, social e política que resguardem e façam cumprir o direito à educação escolar prisional com qualidade social, a fim de possibilitar a humanização e a emancipação dos detentos.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Educação}, note = {Escola de Formação de Professores e Humanidade::Curso de Pedagogia} }