@MASTERSTHESIS{ 2013:1292959729, title = {Determinação judicial da pena de prisão}, year = {2013}, url = "http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4358", abstract = "A liberdade do ser humano ao ser confrontada com a pena merece espaço de destaque no cenário jurídico. O sistema de determinação de pena do ordenamento brasileiro impõe a cooperação entre legislador e juiz, cabendo ao legislativo a cominação da pena abstrata e ao julgador, em decisão adequadamente motivada, fixar a reprimenda concreta dentro do marco legal punitivo. Na função de seu dimensionamento concreto e no exercício da discricionariedade judicial, perpassa o magistrado por fases distintas, pelas quais afere circunstâncias indicadas na lei que revelam maior ou menor grau de reprovabilidade do crime ou do agente. O objetivo do presente trabalho é investigar se as circunstâncias são suficientes para aplicação da pena adequada. Na sua execução é utilizado o método dedutivo, com exame da legislação e jurisprudência pátrias, bem como da doutrina nacional e estrangeira. Verifica-se que o Código Penal adota um modelo de cominação de pena com limites mínimo e máximo e traz as circunstâncias a serem consideradas em sua concretização, concedendo discricionariedade judicial, sem, no entanto, especificar detalhadamente as regras para a sua aplicação. Além da análise das funções e princípios regentes sobre a pena, analisa-se todas as circunstâncias judiciais e legais, bem como algumas causas de diminuição e aumento. Nessa análise se verifica as dificuldades encontradas para a aplicação da pena adequada, como a discrepância e ausência de critérios para explicação do fundamento das circunstâncias, o que conduz à: a) incoerência da sua concretização; b) dupla valoração da mesma situação fática para o mesmo fim, acarretando o bis in idem; c) ausência de regras sobre o quantum de cada circunstância judicial ou legal; d) confusão doutrinária e jurisprudencial entre a diferença da existência das elementares com o seu alcance. Conclui-se que no centro da discricionariedade judicial estão as circunstâncias, mas que, em razão das dificuldades encontradas para a sua aferição e aplicação, não se mostram suficientes para a concretização da pena adequada, de modo a não fornecer critérios seguros para o embasamento do ato judicial. Enquanto não houver a superação das dificuldades apresentadas, correse o risco de a pena afastar-se da sua legítima medida e o réu se ver tolhido em sua liberdade pelo excesso de poder punitivo estatal", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito} }