@PHDTHESIS{ 2011:71463244, title = {DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR OBRIGATÓRIA os limites da (não?) efetividade}, year = {2011}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/674", abstract = "Esta tese, integrada à linha de pesquisa Educação, Sociedade e Cultura do PPGE/PUC-Goiás, com interseção com a linha de Estado, Políticas e Instituições Educacionais, investiga os limites da (não?) efetividade do direito social à educação escolar obrigatória. A partir da Emenda à Constituição n. 59/2009, a educação básica passou a ser obrigatória: da pré-escola ao ensino médio. Neste estudo, optou-se investigar a obrigatoriedade do ensino fundamental no município de Goiânia nos últimos anos, na perspectiva dos três órgãos públicos de maior responsabilidade no zelo pela efetivação desse direito: SME, CME e MP-GO. Trata-se de um estudo analítico-qualitativo que abrange os campos da educação, direito e das políticas educacionais públicas. Para construção do corpus teórico, foram privilegiados autores que problematizam as mediações entre as desigualdades sociais e desigualdades escolares, portanto superando paradigmas que focam o desempenho escolar centrado no esforço, dom e capacidades cognitivas individuais. Isto significa que a instituição escolar, sua organização e seus ritos de ensino não estão dissociados das contradições sociais que permeiam os processos de reprodução cultural e social, como analisam TEIXEIRA (1969), BOURDIEU (1970, 1991), CASASSUS (2007), KLIKSBERG (2001), ARROYO (2003), CURY (2002a- 2002b), MIRANDA (1933), DI DIO (1982), FERRAZ (1982-1983), GARCIA (2010-2011), RANIERI (2000, 2009 e 2010), dentre outros. O problema de pesquisa consiste em desvendar a presença ou os silenciamentos das correlações entre as desigualdades sociais e desigualdades educativas como estruturantes das desigualdades escolares, especialmente no que diz respeito aos limites da (não?) efetividade do direito social à educação escolar obrigatória em Goiânia. A base empírica de interlocução com o corpus teórico foi construída por intermédio de três fontes: documentos normativos que regem o objeto de estudo; dados estatísticos disponibilizados fundamentalmente pelo MEC/Inep e pelas narrativas institucionais da SME, CME e MP-GO, construídas por duas entrevistas (CME e MP-GO) e um questionário semi-estruturado (SME). Das mediações possíveis entre a documentação legal, os dados estatísticos e as narrativas institucionais, mais díspares do que consensuais, pode-se chegar a algumas conclusões: no ensino fundamental em Goiânia, no ano de 2010, somente dois terços era de natureza pública, o que, dentre outros elementos levantados, firma a convicção de sua não efetividade; a universalização formal das matrículas brutas e líquidas não denota efetividade do direito porque os exames externos de avaliação de aprendizagem escolar evidenciam baixos índices de qualidade; a escola particular em cotejo com a escola pública aprova mais, reprova menos e, praticamente, não há abandono escolar; à medida que a escolarização avança, na década de 2010, aumentam as taxas de distorção idade-série/ano, fundamentalmente a partir da 5ª série/ano; as escolas públicas localizadas na periferia apresentam taxas menores de aprovação e maiores de abandono. Estas conclusões reforçam a compreensão de que a busca incessante pela efetividade do direito social à educação escolar obrigatória, já conquistada coletivamente e reconhecida na legislação nacional, não pode restringir-se à demonstração empírica das altas taxas de matrículas, estimulada pelo MEC ao definir os recursos para financiamento da educação. Há que se exigir qualidade não como resultado dimensionado pela certificação burocrática desse direito, reiteradamente inobservado, mas como reconhecimento de uma formação humana, cidadã e autônoma.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Stricto Sensu - Doutorado em Educação}, note = {Ciências Humanas} }