@MASTERSTHESIS{ 2016:1313919922, title = {O SENTIDO DA TOLERÂNCIA RELIGIOSA NA CONCEPÇÃO DE ESTADO MODERNO SEGUNDO JOHN LOCKE.}, year = {2016}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/914", abstract = "A liberdade religiosa foi um dos temas mais debatidos no século XVII, na Inglaterra. Essa questão estava intimamente relacionada com o problema da extensão da jurisdição civil ou, ainda, da relação entre o poder civil e o poder eclesiástico. O filósofo de Wrington, John Locke, participou ativamente das discussões da época. Ele dedicou vários escritos ao tema, entre eles a Carta sobre Tolerância (1689). Nossa pesquisa sugere que a tolerância lockeana é delineada, antes de tudo, por questões de natureza política e não exclusivamente religiosa, como é defendida por muitos. A questão da tolerância diz respeito a defesa e a preservação dos direitos naturais dos homens, designado por Locke, em seu Segundo Tratado sobre o Governo, como o direito à propriedade. Por esse motivo, em um primeiro momento, nos detemos em dissertar sobre o Estado civil, visto que este se constituirá como o quadro referencial para nossas considerações acerca da Tolerância. Em seguida, procuramos discorrer sobre o entrelaçamento desmedido, apresentado por Locke em sua Carta, entre a esfera religiosa e a política, que resultavam no usufruto pleno desses direitos a uns e a privação ou a negação destes, a outros. E, por último, demonstramos que a tolerância não é algo que se deva conceder irrestritamente, pois, qualquer pessoa ou grupo que atentem contra usufruto igual e livre dos direitos naturais devem ser excluídos da tolerância.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Ciências da Religião}, note = {Ciências Humanas} }