@MASTERSTHESIS{ 2010:563080199, title = {A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221 INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONSTRUIR UMA ESFERA PÚBLICA E CONTRAHEGÊMONICA NA TELEVISÃO}, year = {2010}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/2615", abstract = "O artigo 221 inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil determina que a programação e a produção de televisão, assim como a de rádio, devem ser regionalizadas, atendendo aos critérios cultural, artístico e jornalístico. Todavia, apesar de ser este o desejo do legislador constituinte originário, o referido dispositivo ainda não foi regulamentado, o que o mantém no status de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, sem aplicabilidade, até que venha uma lei ordinária que lhe dê vida prática. Dessa forma, o objetivo da presente dissertação é mostrar e analisar os motivos que levam à inércia o Poder Legislativo, que, passadas duas décadas, ainda não votou o Projeto de Lei 256/91, que propõe justamente regulamentar o artigo em estudo. Tal inércia atende a interesses de setores hegemônicos da sociedade que enxergam na televisão uma ferramenta útil no propósito de manterem intactos esses interesses, sejam eles econômicos, políticos ou, até mesmo, religiosos, sempre em prejuízo da satisfação das reais necessidades dos integrantes da esfera pública da sociedade como um todo. Esse conflito de interesses é abordado mediante uma descrição do contexto em que foi construído o artigo 221 inc. III, a saber, durante os trabalhos constituintes realizados entre 1987 e 1988, bem como faz uma análise do conteúdo do Projeto de Lei 256/91 e do texto substitutivo do relator, que foi aprovado na Câmara dos Deputados com substanciais alterações e enviado ao Senado Federal. No propósito de construir uma amostragem dos baixos percentuais de regionalização das grandes redes de televisão que transmitem as suas programações em sinal aberto para todo o país, foi realizado um acompanhamento da Rede Record, em nível nacional, e da Record Goiás, em nível regional. Nos campos político e jurídico, são mostradas as experiências recente de dois países sul-americanos, a Argentina e a Venezuela, as quais podem servir de espelho para a busca de uma solução à questão brasileira. São apresentadas alternativas legais para cobrar do Legislativo a regulamentação do Artigo 221 inc. III, da Constituição Federal, ao mesmo tempo em que se-procura mostrar que as respostas a essa problemática virão não apenas regulamentando a norma constitucional, mas, e acima de tudo, por intermédio da mobilização da sociedade.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Ciências Humanas} }