@MASTERSTHESIS{ 2013:1626534253, title = {DO POSITIVISMO AO NEOCONSTITUCIONALISMO: UMA ABORDAGEM DO PONTO DE VISTA SEMIÓTICO}, year = {2013}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/2664", abstract = "Este trabalho foi elaborado dentro da perspectiva multidisciplinar do programa de mestrado da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, tendo como objetivo aproximar o estudo do direito dos estudos sobre a linguagem. Principiando pela apresentação de teorias linguísticas como metadiscursos da linguagem e passando pela análise do positivismo e constitucionalismo como metadiscursos jurídicos, buscamos ao final a associação desses dois universos no intuito de verificar se as mudanças havidas no mundo jurídico podem ser traduzidas em termos linguísticos na passagem do estruturalismo para o dialogismo. E a base teórica do trabalho sustenta-se no dialogismo de Mikhail Bakhtin. O trabalho está dividido em três capítulos. O capítulo 1 compreende a abordagem dos metadiscursos linguísticos estruturalista e dialógico, nas perspectivas de Ferdinand de Saussure e Mikhail Bakhtin. O Capítulo 2 compreende a análise do positivismo e do constitucionalismo, a partir da abordagem linguística, no desenrolar histórico, ocasião em que tentamos associar os fenômenos. O Capítulo 3 compreende a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510/DF, a partir da abordagem associada entre o neoconstitucionalismo e o dialogismo. A hipótese investigada enuncia que o neoconstitucionalismo é o fenômeno jurídico que traduzido em termos linguísticos representa a passagem do estruturalismo para o dialogismo. O resultado, diferente do que foi suposto inicialmente, conforma a hipótese, mas com reservas, já que o discurso jurídico se põe com precedência sobre os demais no âmbito das discussões travadas nos tribunais. Ao invés de uma imbricação semiótica, o resultado de um julgamento assume caráter preponderantemente jurídico, não fugindo do modelo estruturalista, em que pese a abertura da discussão que passou a envolver outras áreas do conhecimento, o que leva a admitirmos que houve maior prática dialógica, sem que isso tenha reconfigurado por completo o modelo proposto na teoria pura do direito.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Ciências Humanas} }