@MASTERSTHESIS{ 2015:640206492, title = {A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PELO DANO AMBIENTAL EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.}, year = {2015}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/2752", abstract = "A intensificação das agressões aos bens da natureza assombra a humanidade, haja vista a incerteza do destino do homem no espaço natural, diante de desastrosas consequências causadas por diversas tragédias ambientais. Assim, a preocupação despertada pela consciência humana alcançou a consciência jurídica, por meio de normatização, ora frágil ora sólida, mas com a nítida tentativa de acompanhar as transformações e perspectivas da sociedade. Destarte, com escopo de assegurar e dar efetividade aos ditames relativos ao meio ambiente, com vistas a preservação e proteção deste para as presente e futuras gerações, o Estado exerce, sem dúvida, papel insubstituível na gestão ambiental. Dessa forma, o Poder Público, na qualidade de tutor do meio ambiente se reveste de atributos e mecanismos que lhe permite assegurar a proteção ambiental. Tais se qualificam em poderes, os quais, inseridos no direito positivo, revestem o Estado de prerrogativas especiais inerentes ao direito público. Tal prerrogativa, consiste no poder de polícia, sendo atividade do Poder Público que tem por objetivo limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, com vistas ao interesse público e a preservação ambiental. Nessa vertente, ao se deparar com um dano ambiental, qual seja a degradação da natureza, que afeta toda a coletividade, este demandará uma atuação direta do Estado para resguardar o interesse público, por meio do exercício do poder de polícia. Todavia, quando o Estado não atua de forma diligente no cumprimento do desiderato jurídico ambiental de proteção dos recursos naturais, ou seja, comete alguma arbitrariedade que não condiz com a finalidade colimada, este poderá ser responsabilizado pelo dano causado, nas esferas administrativa, cível e penal. Logo, este figurará como poluidor indireto, haja vista que não atuou no sentido de afastar a lesão ao meio ambiente. Ademais, a responsabilização extracontratual do Estado enseja algumas consequências jurídicas, tais como a aplicação da responsabilidade objetiva, bem como a responsabilidade solidária deste para com o verdadeiro causador do dano (poluidor direto).", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Ciências Humanas} }