@PHDTHESIS{ 2016:2126515955, title = {Efeito de consequências e regras na obediência às Leis: um modelo experimental}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3588", abstract = "O objetivo do presente trabalho foi relacionar princípios básicos da Psicologia Comportamental com o Direito, mais precisamente o Direito Penal, através de um conjunto de cinco experimentos a fim de se observar conceitos como reforço, extinção, punição, escolha/preferência e controle instrucional e o intercâmbio com a legislação criminal brasileira, em esquema de razão variável. Participaram dos experimentos estudantes universitários da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO), sem experiência com a tarefa experimental, de ambos os sexos e idades entre 18 e 35 anos. No Experimento I, quatro participantes foram expostos a sete condições experimentais, onde as densidades de reforço foram probabilisticamente definidas como 0,05 e 0,5 em uma situação de escolha concorrente. Os resultados do Experimento I confirmam que a densidade de reforço controlou o comportamento de escolha, e quando há diferença na densidade dessas duas escolhas, o operando com maior densidade de reforço foi preferido. No Experimento II, quatro participantes foram expostos a onze condições experimentais, onde foi observado se os participantes respondiam sob o controle da regra apresentada (Não tocar) ou do reforço contingente especificado nas Fases (0,05 x 0,5). A variabilidade no responder encontrada na Fase IV pode ter sido determinada pela densidade de reforço e pela introdução da regra. No Experimento III, oito participantes, divididos em Grupo 1 e Grupo 2, foram expostos a sete condições experimentais, onde buscou-se observar se o controle consequencial pode se sobrepor às instruções apresentadas na Fase III. A regra não foi suficiente para controlar o comportamento dos Pp1, Pp3 e Pp4 do Grupo 1 e dos Pp1, Pp2, Pp3 e Pp4 do Grupo 2, talvez pela alta densidade de reforço apresentado (1 x 0,1). No Experimento IV, quatro participantes foram expostos a sete condições experimentais, onde foi investigado de que forma a manipulação da densidade de reforço (extinção, 0,1 e 1) exerceu controle na distribuição das respostas, e de que forma a história passada e reforçamento do presente puderam ser variáveis determinantes da quebra de regras. Aqui, como seguir a regra significava deixar de ganhar reforçadores, os participantes preferiram quebra-la, ganhando pontos que foram convertidos em dinheiro. No Experimento V, quatro participantes foram expostos a sete condições experimentais para investigar, em situações concorrentes, se o controle comportamental é exercido pelas regras apresentadas ou pela consequenciação (punição e reforço). Todos os participantes preferiram distribuir suas respostas no círculo azul, ficando sob o controle consequencial tanto do reforço (p=1 azul) quanto da punição, já que para se evitar a perda de pontos, o participante tinha que escolher responder no operando azul. Observou-se ao final dos experimentos realizados que as regras não foram capazes de manter o comportamento dos participantes. Falando contingencialmente, os SDs (as regras) dependem das consequências (S+ ou S-) para serem seguidas (obedecidas). Desta feita, mudar as regras não será suficiente para diminuir a criminalidade, mas junto a ela, disponibilizar reforços para comportamentos socialmente adequados.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Psicologia}, note = {Escola de Ciências Sociais e Saúde::Curso de Psicologia} }