@MASTERSTHESIS{ 2016:1269283183, title = {O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DE GOIÁS}, year = {2016}, url = "http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/3521", abstract = "Este trabalho analisa o princípio da dignidade da pessoa humana e as políticas públicas de saneamento básico do Estado de Goiás. A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos humanos. E, como princípio, só existe aos que gozam de boa qualidade de vida. A Constituição Federal de 1988 criou vários mecanismos para assegurar o acesso da população ao patrimônio mínimo destinado a permitir a esta uma vida digna, garantindo a todas as pessoas o direito à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, como direitos sociais destinados a assegurar uma boa qualidade de vida. O saneamento básico corresponde às políticas voltadas à melhoria do meio físico onde a pessoa humana habita, visando criar melhores condições de salubridade e assegurar a vida e a saúde dos habitantes de determinada localidade. A Carta Magna, nos artigos 182 e 183, diz que a Política Urbana se desenvolva em harmonia entre entidades civis e anseios populares, garantindo direitos fundamentais à moradia, melhores serviços públicos de saneamento básico, saúde, entre outros, a fim de alcançar qualidade de vida coletiva e, que, o imóvel urbano atenda à função social, nos termos complementares do respectivo Plano Diretor do município, que deve ser guiado pelo princípio da conservação dos ambientes urbano e naturais da cidade, além de garantir que os recursos naturais sejam utilizados adequadamente pelas presentes e futuras gerações, em um espaço ecologicamente equilibrado. A Lei 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, identificando-se com a Política Nacional Urbana, no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, que possui matérias de ordem tributária, urbana, jurídica e ambiental que devem nortear qualquer Plano Diretor. Todavia, conforme informações do IBGE (2010), a maioria dos bairros do município de Aparecida de Goiânia ainda não possuem rede de esgoto, coexistindo a utilização de fossas sépticas, reguladas ou não, cisternas e poços artesianos. Já a cidade de Goiânia aparece na 26ª posição do ranking do Instituto Trata Brasil, no quesito saneamento básico, onde 100% da população é abastecida com água tratada e 76% com esgoto.", publisher = {Pontifícia Universidade Católica de Goiás}, scholl = {Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento}, note = {Escola de Direito e Relações Internacionais::Curso de Direito} }